Mesmo que nĂ£o exista
testamento, a legislaĂ§Ă£o brasileira assegura a proteĂ§Ă£o dos herdeiros
necessĂ¡rios durante a divisĂ£o dos bens.
Embora seja uma ferramenta
amplamente conhecida, o testamento nĂ£o Ă© utilizado na maioria das sucessões
patrimoniais. No entanto, sua ausĂªncia nĂ£o impede que os direitos Ă herança
sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, Ă© que o processo de inventĂ¡rio
demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens
ou se houver dĂºvidas sobre o direito de outros beneficiĂ¡rios alĂ©m dos herdeiros
necessĂ¡rios.
Como funciona
a partilha sem testamento?
Conforme estipulado pelo
CĂ³digo Civil, quando nĂ£o hĂ¡ testamento, a divisĂ£o dos bens obedece Ă ordem de
sucessĂ£o legĂtima. Isso significa que os bens deixados pelo falecido serĂ£o
destinados prioritariamente aos herdeiros necessĂ¡rios: descendentes (filhos),
ascendentes (pais) e cĂ´njuge.
Ordem de
distribuiĂ§Ă£o dos bens
A legislaĂ§Ă£o define a
seguinte ordem para a partilha do patrimĂ´nio:
- Descendentes e cĂ´njuge dividem igualmente;
- Ascendentes e cĂ´njuge dividem igualmente;
- CĂ´njuge sobrevivente herda sozinho;
- Parentes colaterais recebem os bens.
A lei assegura que 50% do
patrimĂ´nio do falecido seja reservado aos herdeiros necessĂ¡rios, mesmo que
exista testamento. Ou seja, desde que metade dos bens seja destinada a esses
herdeiros, o restante pode ser distribuĂdo conforme o desejo do falecido.
Essa parcela remanescente
pode ser deixada para herdeiros testamentĂ¡rios, que nĂ£o precisam ter parentesco
direto com o falecido. Entre eles, Ă© comum encontrar amigos prĂ³ximos,
cuidadores ou até instituições de caridade.
Outro ponto relevante Ă© que,
se a ordem de sucessĂ£o for plenamente atendida em um dos nĂveis, ela nĂ£o avança
para o prĂ³ximo. Por exemplo, caso o falecido tenha cĂ´njuge e filhos, todo o
patrimĂ´nio serĂ¡ dividido entre eles, sem repasse para ascendentes ou
colaterais.
Se um dos filhos jĂ¡ tiver
falecido, mas tiver deixado filhos, estes (netos) herdarĂ£o a parte que seria
destinada a seu pai ou mĂ£e.
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Quem sĂ£o os
parentes colaterais?
Os colaterais, apesar de
serem herdeiros legĂtimos por possuĂrem algum grau de parentesco, nĂ£o sĂ£o
considerados herdeiros necessĂ¡rios. Na falta de cĂ´njuge, descendentes ou
ascendentes, os bens podem ser destinados aos parentes colaterais até o quarto
grau: irmĂ£os, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.
Os colaterais mais prĂ³ximos
excluem os mais distantes, salvo no caso de sobrinhos, que podem representar
irmĂ£os jĂ¡ falecidos. Contudo, diferentemente dos herdeiros necessĂ¡rios, os
colaterais podem ser excluĂdos da herança caso exista um testamento.
InventĂ¡rio
judicial Ă© obrigatĂ³rio sem testamento?
Nem sempre. Na ausĂªncia de
testamento, o inventĂ¡rio pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que
todos os herdeiros sejam maiores de idade, plenamente capazes e estejam de
acordo com a divisĂ£o dos bens.
Caso haja divergĂªncias, herdeiros menores de idade ou com restrições de capacidade, serĂ¡ necessĂ¡ria a atuaĂ§Ă£o de um advogado e o inventĂ¡rio deverĂ¡ ocorrer pela via judicial.
