Quem tem direito de receber herança sem um testamento?

Mesmo que não exista testamento, a legislação brasileira assegura a proteção dos herdeiros necessários durante a divisão dos bens. Embora seja uma ferramenta amplamente conhecida, o testamento não é utilizado na maioria das sucessões patrimoniais. No entanto, sua ausência não impede que os direitos à herança sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, é que o processo de inventário demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens ou se houver dúvidas sobre o direito de outros beneficiários além dos herdeiros necessários.

Mesmo que não exista testamento, a legislação brasileira assegura a proteção dos herdeiros necessários durante a divisão dos bens.

Embora seja uma ferramenta amplamente conhecida, o testamento não é utilizado na maioria das sucessões patrimoniais. No entanto, sua ausência não impede que os direitos à herança sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, é que o processo de inventário demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens ou se houver dúvidas sobre o direito de outros beneficiários além dos herdeiros necessários.

Como funciona a partilha sem testamento?

Conforme estipulado pelo Código Civil, quando não há testamento, a divisão dos bens obedece à ordem de sucessão legítima. Isso significa que os bens deixados pelo falecido serão destinados prioritariamente aos herdeiros necessários: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge.

Ordem de distribuição dos bens

A legislação define a seguinte ordem para a partilha do patrimônio:

  1. Descendentes e cônjuge dividem igualmente;
  2. Ascendentes e cônjuge dividem igualmente;
  3. Cônjuge sobrevivente herda sozinho;
  4. Parentes colaterais recebem os bens.

A lei assegura que 50% do patrimônio do falecido seja reservado aos herdeiros necessários, mesmo que exista testamento. Ou seja, desde que metade dos bens seja destinada a esses herdeiros, o restante pode ser distribuído conforme o desejo do falecido.

Essa parcela remanescente pode ser deixada para herdeiros testamentários, que não precisam ter parentesco direto com o falecido. Entre eles, é comum encontrar amigos próximos, cuidadores ou até instituições de caridade.

Outro ponto relevante é que, se a ordem de sucessão for plenamente atendida em um dos níveis, ela não avança para o próximo. Por exemplo, caso o falecido tenha cônjuge e filhos, todo o patrimônio será dividido entre eles, sem repasse para ascendentes ou colaterais.

Se um dos filhos já tiver falecido, mas tiver deixado filhos, estes (netos) herdarão a parte que seria destinada a seu pai ou mãe.

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Quem são os parentes colaterais?

Os colaterais, apesar de serem herdeiros legítimos por possuírem algum grau de parentesco, não são considerados herdeiros necessários. Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, os bens podem ser destinados aos parentes colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.

Os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, salvo no caso de sobrinhos, que podem representar irmãos já falecidos. Contudo, diferentemente dos herdeiros necessários, os colaterais podem ser excluídos da herança caso exista um testamento.

Inventário judicial é obrigatório sem testamento?

Nem sempre. Na ausência de testamento, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, plenamente capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Caso haja divergências, herdeiros menores de idade ou com restrições de capacidade, será necessária a atuação de um advogado e o inventário deverá ocorrer pela via judicial.

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