Quem tem direito de receber herança sem um testamento?

Mesmo que nĂ£o exista testamento, a legislaĂ§Ă£o brasileira assegura a proteĂ§Ă£o dos herdeiros necessĂ¡rios durante a divisĂ£o dos bens. Embora seja uma ferramenta amplamente conhecida, o testamento nĂ£o Ă© utilizado na maioria das sucessões patrimoniais. No entanto, sua ausĂªncia nĂ£o impede que os direitos Ă  herança sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, Ă© que o processo de inventĂ¡rio demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens ou se houver dĂºvidas sobre o direito de outros beneficiĂ¡rios alĂ©m dos herdeiros necessĂ¡rios.

Mesmo que nĂ£o exista testamento, a legislaĂ§Ă£o brasileira assegura a proteĂ§Ă£o dos herdeiros necessĂ¡rios durante a divisĂ£o dos bens.

Embora seja uma ferramenta amplamente conhecida, o testamento nĂ£o Ă© utilizado na maioria das sucessões patrimoniais. No entanto, sua ausĂªncia nĂ£o impede que os direitos Ă  herança sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, Ă© que o processo de inventĂ¡rio demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens ou se houver dĂºvidas sobre o direito de outros beneficiĂ¡rios alĂ©m dos herdeiros necessĂ¡rios.

Como funciona a partilha sem testamento?

Conforme estipulado pelo CĂ³digo Civil, quando nĂ£o hĂ¡ testamento, a divisĂ£o dos bens obedece Ă  ordem de sucessĂ£o legĂ­tima. Isso significa que os bens deixados pelo falecido serĂ£o destinados prioritariamente aos herdeiros necessĂ¡rios: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cĂ´njuge.

Ordem de distribuiĂ§Ă£o dos bens

A legislaĂ§Ă£o define a seguinte ordem para a partilha do patrimĂ´nio:

  1. Descendentes e cĂ´njuge dividem igualmente;
  2. Ascendentes e cĂ´njuge dividem igualmente;
  3. CĂ´njuge sobrevivente herda sozinho;
  4. Parentes colaterais recebem os bens.

A lei assegura que 50% do patrimĂ´nio do falecido seja reservado aos herdeiros necessĂ¡rios, mesmo que exista testamento. Ou seja, desde que metade dos bens seja destinada a esses herdeiros, o restante pode ser distribuĂ­do conforme o desejo do falecido.

Essa parcela remanescente pode ser deixada para herdeiros testamentĂ¡rios, que nĂ£o precisam ter parentesco direto com o falecido. Entre eles, Ă© comum encontrar amigos prĂ³ximos, cuidadores ou atĂ© instituições de caridade.

Outro ponto relevante Ă© que, se a ordem de sucessĂ£o for plenamente atendida em um dos nĂ­veis, ela nĂ£o avança para o prĂ³ximo. Por exemplo, caso o falecido tenha cĂ´njuge e filhos, todo o patrimĂ´nio serĂ¡ dividido entre eles, sem repasse para ascendentes ou colaterais.

Se um dos filhos jĂ¡ tiver falecido, mas tiver deixado filhos, estes (netos) herdarĂ£o a parte que seria destinada a seu pai ou mĂ£e.

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Quem sĂ£o os parentes colaterais?

Os colaterais, apesar de serem herdeiros legĂ­timos por possuĂ­rem algum grau de parentesco, nĂ£o sĂ£o considerados herdeiros necessĂ¡rios. Na falta de cĂ´njuge, descendentes ou ascendentes, os bens podem ser destinados aos parentes colaterais atĂ© o quarto grau: irmĂ£os, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.

Os colaterais mais prĂ³ximos excluem os mais distantes, salvo no caso de sobrinhos, que podem representar irmĂ£os jĂ¡ falecidos. Contudo, diferentemente dos herdeiros necessĂ¡rios, os colaterais podem ser excluĂ­dos da herança caso exista um testamento.

InventĂ¡rio judicial Ă© obrigatĂ³rio sem testamento?

Nem sempre. Na ausĂªncia de testamento, o inventĂ¡rio pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, plenamente capazes e estejam de acordo com a divisĂ£o dos bens.

Caso haja divergĂªncias, herdeiros menores de idade ou com restrições de capacidade, serĂ¡ necessĂ¡ria a atuaĂ§Ă£o de um advogado e o inventĂ¡rio deverĂ¡ ocorrer pela via judicial.

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