Mesmo que não exista
testamento, a legislação brasileira assegura a proteção dos herdeiros
necessários durante a divisão dos bens.
Embora seja uma ferramenta
amplamente conhecida, o testamento não é utilizado na maioria das sucessões
patrimoniais. No entanto, sua ausência não impede que os direitos à herança
sejam respeitados. O que pode ocorrer, entretanto, é que o processo de inventário
demore mais do que o esperado, especialmente se o falecido possuir muitos bens
ou se houver dúvidas sobre o direito de outros beneficiários além dos herdeiros
necessários.
Como funciona
a partilha sem testamento?
Conforme estipulado pelo
Código Civil, quando não há testamento, a divisão dos bens obedece à ordem de
sucessão legítima. Isso significa que os bens deixados pelo falecido serão
destinados prioritariamente aos herdeiros necessários: descendentes (filhos),
ascendentes (pais) e cônjuge.
Ordem de
distribuição dos bens
A legislação define a
seguinte ordem para a partilha do patrimônio:
- Descendentes e cônjuge dividem igualmente;
- Ascendentes e cônjuge dividem igualmente;
- Cônjuge sobrevivente herda sozinho;
- Parentes colaterais recebem os bens.
A lei assegura que 50% do
patrimônio do falecido seja reservado aos herdeiros necessários, mesmo que
exista testamento. Ou seja, desde que metade dos bens seja destinada a esses
herdeiros, o restante pode ser distribuído conforme o desejo do falecido.
Essa parcela remanescente
pode ser deixada para herdeiros testamentários, que não precisam ter parentesco
direto com o falecido. Entre eles, é comum encontrar amigos próximos,
cuidadores ou até instituições de caridade.
Outro ponto relevante é que,
se a ordem de sucessão for plenamente atendida em um dos níveis, ela não avança
para o próximo. Por exemplo, caso o falecido tenha cônjuge e filhos, todo o
patrimônio será dividido entre eles, sem repasse para ascendentes ou
colaterais.
Se um dos filhos já tiver
falecido, mas tiver deixado filhos, estes (netos) herdarão a parte que seria
destinada a seu pai ou mãe.
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Quem são os
parentes colaterais?
Os colaterais, apesar de
serem herdeiros legítimos por possuírem algum grau de parentesco, não são
considerados herdeiros necessários. Na falta de cônjuge, descendentes ou
ascendentes, os bens podem ser destinados aos parentes colaterais até o quarto
grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.
Os colaterais mais próximos
excluem os mais distantes, salvo no caso de sobrinhos, que podem representar
irmãos já falecidos. Contudo, diferentemente dos herdeiros necessários, os
colaterais podem ser excluídos da herança caso exista um testamento.
Inventário
judicial é obrigatório sem testamento?
Nem sempre. Na ausência de
testamento, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que
todos os herdeiros sejam maiores de idade, plenamente capazes e estejam de
acordo com a divisão dos bens.
Caso haja divergências, herdeiros menores de idade ou com restrições de capacidade, será necessária a atuação de um advogado e o inventário deverá ocorrer pela via judicial.