A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, com 340 votos a favor e 117 contra, o projeto de lei que estende o período para que instituições financeiras possam deduzir perdas devido à inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 16,8 bilhões em 2025. O texto segue agora para o Senado para avaliação.
A proposta já está em vigor por meio de uma medida provisória (MP) publicada em outubro pelo governo. A arrecadação adicional não foi prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025, encaminhado pelo Executivo ao Congresso em agosto. No entanto, o relator de receitas do PLOA, deputado Domingos Sávio (PL-MG), inseriu essa estimativa no projeto orçamentário, que ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares.
Segundo o projeto aprovado hoje, os bancos começarão a deduzir o estoque de crédito inadimplente da base de cálculo dos dois impostos em janeiro de 2026, ao invés de janeiro de 2025, como estava originalmente previsto. Sem essa dedução, o governo aumentará sua arrecadação.
O PL modifica uma lei de 2022, que padronizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de perdas com inadimplência. De acordo com essa lei, os bancos tinham 36 meses (três anos), a partir de abril de 2025, para deduzir o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um período maior para iniciar a dedução, que será adiado para janeiro de 2026, com um prazo de dedução estendido para 84 meses (sete anos), podendo ser prorrogado para até 120 meses (10 anos).
“Embora essa nova abordagem traga uma forma de dedução mais gradual, ela mantém o direito ao benefício, fundamental para o setor, e garante o equilíbrio das contas públicas, permitindo que a arrecadação se mantenha sustentável ao longo do tempo”, afirma o parecer do autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Como o Estadão/Broadcast mostrou, esse prazo mais longo para reconhecer a inadimplência favorecerá os bancos, já que os créditos tributários no setor financeiro são considerados ativos “sem liquidez”, uma vez que não se sabe quando eles poderão ser abatidos. Por esse motivo, o banco é obrigado a criar provisões de capital, para cobrir as perdas previstas em empréstimos inadimplentes.
A proposta beneficiará os bancos, pois nem todos teriam lucros suficientes ou base tributária para fazer as compensações dentro de um período de três anos. Se esse prazo fosse expirado, o crédito tributário seria classificado no balanço como “prejuízo fiscal”, o que exigiria um aporte de capital ainda maior.
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